top of page

Necessidades da população que viraram Lei

Quando você tem uma necessidade/demanda, é a minha missão lutar junto com você para transformar esse Projeto em Lei.

Programa Central de Intérpretes de LIBRAS

O presente projeto dispõe sobre a instituição do programa Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e de guias-intérpretes para pessoa com surdez e surdocegos, do Município de Campo Largo. O objetivo é proporcionar atendimento digno, eficaz e adequado, específico às necessidades dos usuários, fomentando acesso aos serviços públicos básicos. A inclusão é tema de grande relevância e encontra amparo legal na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Ademais, a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, dispõe que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir atendimento e tratamento adequado às pessoas com surdez. Deste modo, em conformidade com o disposto no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura ao Estado como ente federativo a competência concorrente para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, apresento a presente propositura com o intuito de promover a inclusão social das pessoas com surdez no município, através do atendimento adequado nos órgãos municipais.

Programa de Orientação e Prevenção contra o Aborto

O presente projeto institui o Programa de Orientação e Conscientização contra o Aborto, que tem como objetivo estimular e sensibilizar a população acerca dosdireitos do nascituro, do direito à vida e à saúde integral da mulher, bem como informarsobre as implicações do aborto ilegal. Asações serão realizadas através da promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades, como a divulgação de materiais através dos mais diversos meios de comunicação. A execução dessas ações são de incumbência do poder executivo municipal, podendo para tanto, ocorrer a integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área da defesa da vida humana. Segundo a Organização Mundial da Saúde, estima-se que a cada ano são feitos 22 milhões de abortamentos em condições inseguras, acarretando a morte de cerca de 47.000 mulheres e disfunções físicas e mentais em outras 5 milhões. O abortamento inseguro representa 13% das mortes maternas e 20% do total de casos de mortalidade e deficiências por gravidez e parto. Não há dúvidas que o aborto é uma causa importante de mortalidade, podendo, e devendo, ser prevenido mediante a educação sexual e medidas de expansão do planejamento reprodutivo. As mulheres de baixa renda são mais suscetíveis a procurar métodos inseguros de abortamento, que provocam a morte e morbidades, gerando responsabilidade social e financeira para o sistema de saúde pública. O gasto incorrido pelos sistemas de saúde no tratamento das complicações de um abortamento sobrecarregam e oneram os sistemas de saúde. Adicionalmente, há que se considerar os custos anuais indiretos devidos à mortalidade e morbidade da mulher para os indivíduos e a suas sociedades, envolvendo a perda de produtividade, desagregação familiar e deficiências crônicas provocadas pelo abortamento. Ademais, é necessário salientar que a decisão pelo aborto gera as mais diversas dificuldades na vida da mulher e dos familiares, que vão além da questão da saúde física, atingem demasiadamente a saúde psicológica, causando danos irreparáveis. A principal função deste projeto é demonstrar, através da informação, que a mulher tem escolha, que existem mecanismos preparados para dar todo o suporte necessário. Além disso, atua de forma preventiva, orientando a necessidade de um planejamento familiar.

Selo de Qualidade Comercial, Industrial e de Prestação de Serviço

O presente projeto institui o Selo de Qualidade Comercial, Industrial e de Prestação de Serviço no Município de Campo Largo, com o objetivo de premiar as empresas que alcançarem requisitos próprios de alto padrão de qualidade na produção ou comercialização de bens ou serviços. Através deste selo pretende-se estimular as empresas a buscar e manter um alto padrão de qualidade na produção e comercialização de bens ou serviços, sendo essas empresas consideradas referência no Município.

Dia Municipal do Balonismo

O presente projeto tem o objetivo de instituir o Dia Municipal do Balonista, como forma de homenagear os Balonistas do Município de Campo Largo. A escolha da data se deu em virtude da primeira demonstração de balonismo registrada no Brasil, feita pelo Padre Bartholomeu de Gusmão, no dia 08 de agosto de 1709. O balonismo é a prática de voo realizada em balões livres tripulados, que pode ser realizada de forma amadora ou profissional e tem como finalidade o lazer e a participação em competições. A finalidade desse projeto é homenagear esses profissionais que tanto contribuem com a economia local, através da geração de emprego, do fomento à prática esportiva e incentivando o turismo.

Festival do Balonismo

O presente projeto tem o objetivo de instituir o Festival de Balonismo, como forma de alavancar a economia local, fomentando o turismo e o esporte no Município. A escolha do mês decorre da primeira demonstração de balonismo registrada no Brasil, feita pelo Padre Bartholomeu de Gusmão, no dia 08 de agosto de 1709. O balonismo é a prática de voo realizada em balões livres tripulados, que pode ser realizada de forma amadora ou profissional e tem como finalidade o lazer e a participação em competições. Os requisitos para operação, habilitação e locais para prática são definidos pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. A finalidade desse projeto é alavancar a economia local, visando a retomada da economia, e fomentar o turismo através do atrativo aos munícipes e moradores da região metropolitana. É também uma forma de homenagear os balonistas do Município, que incentivam a atividade esportiva e o turismo, embelezam o céu da cidade e contribuem com a geração de empregos e a economia local.

Dia do Profissional de Combate ao COVID-19

O presente projeto tem o objetivo de homenagear o trabalho dos profissionais de linha de frente de combate ao COVID-19. Ademais, é uma forma de conscientizar a sociedade sobre os cuidados com a pandemia e sobre a valorização desses profissionais que lutam com muita garra contra o vírus. A necessidade de incluir no calendário do Município de Campo Largo o dia do Profissional de combate ao COVID-19 advém da luta incessante desses profissionais em salvar vidas, demonstrando força e resiliência durante toda a pandemia. É sabido que todos os profissionais da saúde são essenciais para garantir a recuperação e salvamento de vidas em perigo, sejam nos hospitais ou demais instituições que necessitam da assistência contínua de cuidados médicos. A escolha do dia 09 do mês de abril, se dá em decorrência da data de alta da UTI do primeiro paciente recuperado da COVID-19 neste Município. O reconhecimento é, portanto, o mínimo que esta Casa de Lei pode fazer por esta categoria, dedicando esta data em sua homenagem. Em tempo, é necessário externar que este Vereador tem muito orgulho e gratidão por cada profissional da saúde que doa seu tempo, seus conhecimentos e suas melhores energias para salvar vidas, promover a ciência e garantir a recuperação de cada paciente.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários

O presente projeto tem o objetivo de homenagear o trabalho dos profissionais de linha de frente de combate ao COVID-19. Ademais, é uma forma de conscientizar a sociedade sobre os cuidados com a pandemia e sobre a valorização desses profissionais que lutam com muita garra contra o vírus. A necessidade de incluir no calendário do Município de Campo Largo o dia do Profissional de combate ao COVID-19 advém da luta incessante desses profissionais em salvar vidas, demonstrando força e resiliência durante toda a pandemia. É sabido que todos os profissionais da saúde são essenciais para garantir a recuperação e salvamento de vidas em perigo, sejam nos hospitais ou demais instituições que necessitam da assistência contínua de cuidados médicos. A escolha do dia 09 do mês de abril, se dá em decorrência da data de alta da UTI do primeiro paciente recuperado da COVID-19 neste Município. O reconhecimento é, portanto, o mínimo que esta Casa de Lei pode fazer por esta categoria, dedicando esta data em sua homenagem. Em tempo, é necessário externar que este Vereador tem muito orgulho e gratidão por cada profissional da saúde que doa seu tempo, seus conhecimentos e suas melhores energias para salvar vidas, promover a ciência e garantir a recuperação de cada paciente.

Política de Transparência na Cobrança do IPTU

O presente projeto tem o objetivo de promover a transparência na administração pública tributária do município, visando a publicidade de informações relevantes para o contribuinte. Ademais, faz-se necessário ampliar os espaços de controle da cidadania em torno da cobrança dos tributos. Por essa razão, como premissa necessária para que o cidadão possa controlar os atos do Poder Público, exige-se uma administração tributária transparente. Em linhas gerais, esta é a essência da proposição ora submetida a esta Casa Legislativa: criar mecanismos para que haja transparência da administração tributária municipal. Assim, propõe-se que sejam explicitados os valores arrecadados a título de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por bairro, as variáveis e os valores que compõem o cálculo total do tributo cobrado de cada contribuinte, bem como os meios legalmente previstos para a impugnação do lançamento. Cabe ressaltar que não há que se falar em vício de iniciativa do presente projeto uma vez que a lei visa tão somente garantir ao administrado a oportunidade prática e facilitada de ter acesso ao quantum de IPTU deverá recolher pela propriedade do seu imóvel e, primordialmente, como a Fazenda Pública apurou o valor do tributo, bem como as demais informações que a administração pública tem obrigatoriedade de fornecer ao contribuinte.

Reconhece o Wheeling como prática esportiva

O presente projeto reconhece no Município de Campo Largo a prática do wheeling, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do segmento, como atividade esportiva. A modalidade de wheeling consiste na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas, assim como também com bicicletas, sejam com duas ou quatro rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes. A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 1970. No Brasil, a modalidade tem crescido, conquistado públicos e foi, recentemente homologada pela Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM, passando a ser modalidade disputada em campeonatos brasileiros desde 2013. A relevância deste projeto advém da necessidade de regulamentação da prática, tendo em vista que a prática em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima. Através do presente projeto há a possibilidade de incentivo a esse esporte que tem gerado grande movimentação em outros países, fomentando o turismo e sendo um atrativo para promoção de campeonatos e competições.

Fixação de Cartazes - Procedimento em Caso de Óbito

O presente projeto dispõe sobre a fixação, em hospitais e clínicas, de cartaz com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelos familiares ou responsáveis em caso de óbito de pacientes. Os cartazes serão confeccionados e distribuídos pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser realizado o envio de arquivo digital, com as informações detalhadas sobre a liberação do corpo, o serviço gratuito disponível para sepultamento, o translado, o recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT e informações sobre quais os procedimentos obrigatórios e opcionais para o velório e sepultamento. No Município o órgão responsável pelo atendimento é a Central Municipal de Serviços Funerários(CMSF), regida pela Lei 2295/2011 e Decretos Municipais 11/2012 e 270/2014, que presta atendimentos a todas as famílias enlutadas através do fornecimento de orientações sobre procedimentos para o funeral, escolha da funerária que irá prestar os serviços, emissão da GAF (Guia de Acompanhamento Funeral) e da autorização para utilização de capela, além de ser o órgão responsável por definir e liberar os funerais gratuitos para indigentes ou carentes. Através desse projeto pretende-se facilitar o acesso dos munícipes às informações, principalmente em um momento de profunda dor.

Publicidade à Aplicação das Emendas Parlamentares

O presente projeto dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo dar publicidade anualmente à aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município, através de informações como o dispositivo legal que originou o recurso; o valor nominal em moeda corrente nacional do recurso público aprovado pela norma; o objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado e o local, se determinado; a situação da execução da emenda parlamentar, se recebida, iniciada, em execução ou concluída, e a respectiva justificativa; e a previsão para conclusão da execução dos objetivos previstos para cada uma das emendas parlamentares recebidas. O objetivo deste projeto é assegurar a execução dos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência pela administração pública, isso pois, o processo administrativo deve ser público em razão dos interesses que representa, dos cidadãos.

Dispõe sobre a Consolidação de Leis

O presente projeto dispõe sobre a consolidação de leis do Município de Campo Largo e tem como objetivo (a) evitar problemas causados por textos dispersos e contraditórios, (b) eliminar conceitos ultrapassados, (c) garantir ao cidadão maior compreensão das leis, e (d) revisar e organizar as normas sobre uma mesma matéria, condensando-as em uma só lei. Um dos fenômenos que atinge os municípios é o da produção excessiva de leis sobre o mesmo tema, o que dificulta a busca e conhecimento da norma pelos munícipes. Por mais que sejam criadas com o intuito de solucionar as mais diversas questões que dificultam o convívio social e as relações públicas e privadas, é preciso atenção e cuidado para que não sejam criadas leis que revogam de forma implícita outras já existem ou que por serem muitas, causem o desconhecimento da população e até mesmo dos fiscais da lei. Através da possibilidade de consolidação das leis municipais se confere unidade, simplicidade, concisão e coerência ao conjunto da legislação municipal, facilitando o acesso da população e do administrador público das normas a serem cumpridas.

Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal

Projeto assinado em conjunto com Vereadores Sargento Leandro, Luiz Scervenski e Cléa Oliveira

O objetivo do presente Projeto de Lei é implementar e articular ações destinadas à proteção do bem-estar dos animais no município, assim como a promoção de ações de conscientização quanto à posse responsável, e o estímulo às parcerias público-privadas. A relação de reciprocidade e afeto entre humanos e animais é algo que se perpetua ao longo dos séculos. A popularidade dos chamados "pets" cresceu muito nos últimos anos, o que deu ao Brasil o segundo lugar no ranking de maiores produtores de insumos do Mercado Pet, perdendo apenas para os Estados Unidos. Apesar da grande aceitação dos animais de estimação e do crescimento do número de pets por lares, o abandono ainda é algo muito presente na sociedade. Entre os principais motivos citados por pessoas que abrem mão de cães e gatos estão gravidez na família, alergias e outras doenças, mudança de residência, filhotes indesejados, velhice do animal e falta de planejamento para a manutenção dos bichinhos de estimação. Como o abandono é diário e poucas cidades possuem planejamento previsto por lei para a vacinação e castração de animais de rua, além do encaminhamento para adoção, o que nota-se na maioria dos municípios brasileiros é um aumento populacional desenfreado de cães e gatos e, consequentemente, a propagação de possíveis zoonoses, já que os animais podem se tornar hospedeiros e transmissores de doenças, o que configura como caso de saúde pública. Em nossa cidade, essa realidade não é diferente. No entanto, com a popularização da internet e a possibilidade do maior compartilhamento de informações pelas redes sociais, blogs e sites, a proteção animal vem ganhando força em diversos centros urbanos. Os protetores são cidadãos comuns que realizam um trabalho social, cuja a maioria atua sem auxílio do governo, mantendo seus projetos com a própria renda e com ajuda da população. A proteção animal tem se tornado importante para a vida em sociedade, pois vai além do resgate do animal abandonado. A atuação dos protetores envolve a castração, preparação e encaminhamento de cães e gatos para adoção, conscientização sobre a posse responsável por meio de eventos e palestras, além da movimentação em busca de políticas públicas para o setor, como a participação em sessões e reuniões com representantes da política local. O objetivo do COMBEM é articular as ações entre o Poder Público, as ONGs e Protetores Individuais, a fim de proceder o controle de zoonoses, a promoção das políticas de saúde pública e o auxílio à conscientização sobre a posse responsável, freando o aumento populacional e evitando a ocorrência de abandono e maus-tratos, preservando a vida e o bem-estar animal em nossa cidade.

Cadastro de Lista de Espera de Interessados pelas Sobras de Vacinas de COVID-19

Projeto assinado em conjunto com todos os Vereadores

É de conhecimento público e notório que vivenciamos uma crise global sem precedentes, decorrente dos efeitos da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto pretende se somar ainda mais os esforços que já vem ocorrendo afim de que seja minimizado os impactos causados por esse evento Esta sobra, denominada comumente de " xepa da vacina está sendo utilizada de forma ainda não regulamentada, sem qualquer tipo de disciplinamento legal, portanto, esta propositura vira disciplinar a ação supracitada. Configurando-se abertura dos frascos da vacina e diante da possibilidade de desperdício, defendemos que as doses remanescentes devem ser direcionadas à aquela população que aguarda na fila para receber a sua imunização. Através do presente Projeto de Lei, com o direcionamento das sobras das vacinas contra o covid-19, conseguiremos diminuir consideravelmente as filas, inclusive das pessoas já cadastradas.

Semana do Canto Coral Maestro Théo

Projeto assinado em conjunto com o Vereador Luiz Scervenski

Luiz Carlos Scervenski Junior, André Gabardo, VEREADORES que estes subscrevem, no exercício de suas atribuições regimentais, vem perante vossa excelência, com o devido acatamento, afim de APRESENTAR este PROJETO DE LEI a ser apreciado em plenário, para que seja aprovada a Lei que cria no âmbito municipal, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE CAMPO LARGO, A SEMANA MUNICIPAL DO CANTO CORAL MAESTRO THÉO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O referido Projeto de Lei visa a inclusão no calendário oficial do Município de Campo Largo, a Semana Municipal do Canto Coral Maestro Théo, em reverência ao nome do maestro, compositor, músico Senhor Teodolino José de Souza, que difundiu o canto coral e o canto litúrgico, através do ensino da música junto a crianças e adolescentes com dedicação e complacência. Théo de Petrus, como era conhecido, desenvolveu grandes trabalhos como professor de música e idealizador do grupo Os Canarinhos de Campo Largo, enaltecendo o nome da cidade em todo o Brasil e internacionalmente, recebendo o diploma de Honra ao Mérito Professora Odila Portugal Castagnoli em 2014 pela sua atuação cultural. O coral é um excelente instrumento de socialização e integração social dentro das mais variadas comunidades, tais como igrejas, escolas, instituições públicas e privadas, centros comunitários, compreendendo as mais diferentes classes socioeconômicas e culturais. O evento que se pretende instituir tem caráter promocional à cultura musical, com apresentações de corais de nossa cidade e de cidades vizinhas. A organização, o local e formato serão estipulados pelo departamento responsável, o qual poderá determinar os recursos a serem alocados. Este projeto é um reconhecimento da importância e do legado cultural, social e humano do Maestro Théo para o município e à população campo-larguense. Portanto, o presente Projeto de Lei atribui elevada importância para a sociedade de Campo Largo. Diante do exposto, confia-se que seja apreciado e aprovado por esta respeitável Casa de Leis de Campo Largo.

bottom of page